História, perguntado por yeiiperez2003, 6 meses atrás

O que houve apos a promulgação da constituição de 1967 ?​

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Respondido por annajuliaoliveira148
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Resposta:

O texto original da Constituição de 1967 deixou de usar o nome oficial República dos Estados Unidos do Brasil, pois seu texto só menciona Constituição do Brasil, mas na emenda de 1969 (ou nova constituição) corrigiu para República Federativa do Brasil.

Respondido por lara06072021silva
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, ou Constituição de 1967, foi a sexta constituição do Brasil e quinta de sua república, bem como sua segunda e última constituição republicana de caráter autoritário. Elaborada sob supervisão dos militares no poder, esta Carta legitimava o regime iniciado pelo Golpe de 1964, abandonando sua fachada democrática e formalizando a ditadura militar. Talvez a mais repressiva de todas as constituições, ela desfazia boa parte dos preceitos democráticos da Constituição de 1946, servindo, na prática, de mero pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública. Por si só muito autocrática, concentrando poderes no Executivo e autorizando a extinção de partidos políticos, ela foi suplementada por diversas emendas, decretos-lei e, mais famosamente, atos institucionais, que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Sua vigência seguiu até a promulgação da Constituição de 1988, símbolo da Nova República (1985 - atual) e da redemocratização do país.

Se a Constituição de 1937 foi a face legal do Estado Novo, a de 1967 foi a do regime militar (1964-85). Declarado em 1964 com o pretexto de conter forças que ameavam a estabilidade e segurança nacionais, o golpe tentou manter uma fachada democrática enquanto facções militares disputavam o poder. Embora o presidente Humberto Castelo Branco, da ala progressista do Exército, argumentasse por uma rápida transição, sendo o regime militar mero "tampão" entre governos, prevaleceu a chamada "linha dura", representada por, entre outros, o general Artur da Costa e Silva. Ao surgir, a Carta de 1967 mal escondia seu caráter puramente formal, pois tinha força de lei inferior aos atos institucionais e era redigida de modo vago o bastante para permitir quaisquer desmandos dos governantes. Em sua vigência, ela incorporou 13 atos institucionais, 67 atos complementares e 27 emendas, sendo, portanto, a mais instável e arbitrária das constituições brasileiras.

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