o que foram os Atos Institucionais? Cite suas principais medidas.
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Normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. As medidas eram:
– Ato Institucional nº1: Escrito em 1964. Com 11 artigos, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº5: Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre outras determinações.
– Ato Institucional n°15: Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
– Ato Institucional nº1: Escrito em 1964. Com 11 artigos, dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, entre outras determinações.
– Ato Institucional nº5: Escrito em 1968. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o “habeas corpus” para crimes contra a segurança nacional. Concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos parlamentares, entre outras determinações.
– Ato Institucional n°15: Escrito em 1969. Estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se, em 30 dias, não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas cujas notícias estivessem em desacordo com o regime.
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