o que foi o poder moderador na primeira constituição?
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Poder moderador foi um dispositivo legal presente na primeira constituição brasileira, outorgada pelo imperador D. Pedro I em março de 1824, que se baseava nos ideais políticos de Benjamim Constant (1767-1830) sobre um poder neutro capaz de ajustar e regular os outros três poderes clássicos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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