o que foi as Constituições e as "desigualdades" no primeiro reinado?
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A Constituição do Primeiro Reinado foi outorgada por D. Pedro I em 1824.
Houve um longo e controverso processo por detrás da elaboração dessa Constituição. Inicialmente, a primeira versão dela foi descartada por D. Pedro, por limitar seus poderes.
Numa ação de teor absolutista, D. Pedro I contactou seus dez conselheiros mais próximos e solicitou a elaboração de uma Constituição (Muitos propagam que ele a escreveu sozinho, mas é mentira!). Com sua aprovação (e nenhuma limitação de seus poderes), a Constituição foi outorgada (sim, como se faz com leis).
Um adendo é que Constituições NÃO são outorgadas, e uma das “desigualdades” desta, é essa especificidade. Já que ela não passou por nenhuma aprovação se não a do próprio imperador, se diz que ela foi imposta (uma característica que nada condiz com a promessa do fim da monarquia em nosso país).
Outra “desigualdade” nessa Constituição se trata da instauração de QUATRO poderes, e não três. O legislativo, jurídico e executivo (poderes modelo). O quarto se tratava do poder moderador, que podia interferir sem contenções nos outros três poderes.
A Constituição também só previa direitos civis aos homens livres. E a candidatura eleitoral a homens livres, alfabetizados e com renda mínima de $200.000 (a depender de se seria para deputado ou senador).
O cargo de deputado era temporário, por se tratar de homens ricos, mas não tão ricos. Já o de Senador era vitalício, por possuirem no mínimo $400.000.
Houve um longo e controverso processo por detrás da elaboração dessa Constituição. Inicialmente, a primeira versão dela foi descartada por D. Pedro, por limitar seus poderes.
Numa ação de teor absolutista, D. Pedro I contactou seus dez conselheiros mais próximos e solicitou a elaboração de uma Constituição (Muitos propagam que ele a escreveu sozinho, mas é mentira!). Com sua aprovação (e nenhuma limitação de seus poderes), a Constituição foi outorgada (sim, como se faz com leis).
Um adendo é que Constituições NÃO são outorgadas, e uma das “desigualdades” desta, é essa especificidade. Já que ela não passou por nenhuma aprovação se não a do próprio imperador, se diz que ela foi imposta (uma característica que nada condiz com a promessa do fim da monarquia em nosso país).
Outra “desigualdade” nessa Constituição se trata da instauração de QUATRO poderes, e não três. O legislativo, jurídico e executivo (poderes modelo). O quarto se tratava do poder moderador, que podia interferir sem contenções nos outros três poderes.
A Constituição também só previa direitos civis aos homens livres. E a candidatura eleitoral a homens livres, alfabetizados e com renda mínima de $200.000 (a depender de se seria para deputado ou senador).
O cargo de deputado era temporário, por se tratar de homens ricos, mas não tão ricos. Já o de Senador era vitalício, por possuirem no mínimo $400.000.
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