O que foi a lei da anistia de 1979 ? Resumo
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O governo do general João Baptista Figueiredo (1979-1985), durante o período da Ditadura Militar, já mostrava ser mais conciliatório com os contrários ao regime instaurado. Depois de muita violência, tortura e repressão política por parte dos militares, em seu governo, Figueiredo promulgou a lei nº 6.683, que ficaria conhecida como Lei da Anistia, no dia 28 de agosto de 1979.
O artigo 1º da lei concedia anistia a “todos (...) no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 que cometeram crimes políticos ou conexos com estes (...) punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
Desde o fim da década anterior, após a promulgação do Ato Institucional nº5 - que impedia o direito ao habeas corpus por parte dos dissidentes -, estudantes, políticos, artistas, jornalistas e parentes de revolucionários capturados ou exilados já pregavam o direito de presos políticos retornarem à pátria ou saírem da prisão. Entretanto, os duros mandatos dos generais Emílio Médici (1969-1974) e Ernesto Geisel(1974-1979) impediam que qualquer discussão sobre o assunto fosse levado adiante.
Com Figueiredo no poder, alguns intelectuais e engajados políticos acreditavam que o Brasil passasse pela transição à democracia, graças às gafes cometidas e aos comentários ríspidos, tornando-se de certa forma um governo mais maleável. No Rio de Janeiro, é criado um Comitê Brasileiro de Anistia, com sede na Associação Brasileira de Imprensa, que pressiona o governo a votar sobre o projeto.
Entretanto, com o perdão político, não apenas os presos, torturados e exilados podiam caminhar livremente pelo Brasil, mas também os torturadores e assassinos que trabalharam a serviço do regime. Os parlamentares do antigo partido MDB criticavam o fato de alguns presos serem soltos somente no mês de dezembro daquele ano. Também argumentavam que não havia garantias para que os servidores públicos prejudicados pelos atos institucionais retornassem normalmente às suas atividades.
Apesar de mais de 30 anos após sua promulgação, ainda hoje é discutido o teor da Lei da Anistia. Muitos ex-presos políticos na ditadura, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Justiça e Casa Civil refletiram seus posicionamentos: eles argumentam que a lei não pode se estender “a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o Regime Militar”.
Já o Ministério da Defesa, que comanda o Exército, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores dizem que a anistia não pode ser revogada, porque ela é anterior aos efeitos daConstituição de 1988, que não permite ceder anistia a torturadores
O artigo 1º da lei concedia anistia a “todos (...) no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 que cometeram crimes políticos ou conexos com estes (...) punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
Desde o fim da década anterior, após a promulgação do Ato Institucional nº5 - que impedia o direito ao habeas corpus por parte dos dissidentes -, estudantes, políticos, artistas, jornalistas e parentes de revolucionários capturados ou exilados já pregavam o direito de presos políticos retornarem à pátria ou saírem da prisão. Entretanto, os duros mandatos dos generais Emílio Médici (1969-1974) e Ernesto Geisel(1974-1979) impediam que qualquer discussão sobre o assunto fosse levado adiante.
Com Figueiredo no poder, alguns intelectuais e engajados políticos acreditavam que o Brasil passasse pela transição à democracia, graças às gafes cometidas e aos comentários ríspidos, tornando-se de certa forma um governo mais maleável. No Rio de Janeiro, é criado um Comitê Brasileiro de Anistia, com sede na Associação Brasileira de Imprensa, que pressiona o governo a votar sobre o projeto.
Entretanto, com o perdão político, não apenas os presos, torturados e exilados podiam caminhar livremente pelo Brasil, mas também os torturadores e assassinos que trabalharam a serviço do regime. Os parlamentares do antigo partido MDB criticavam o fato de alguns presos serem soltos somente no mês de dezembro daquele ano. Também argumentavam que não havia garantias para que os servidores públicos prejudicados pelos atos institucionais retornassem normalmente às suas atividades.
Apesar de mais de 30 anos após sua promulgação, ainda hoje é discutido o teor da Lei da Anistia. Muitos ex-presos políticos na ditadura, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Justiça e Casa Civil refletiram seus posicionamentos: eles argumentam que a lei não pode se estender “a crimes comuns praticados por agentes da repressão contra opositores políticos durante o Regime Militar”.
Já o Ministério da Defesa, que comanda o Exército, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores dizem que a anistia não pode ser revogada, porque ela é anterior aos efeitos daConstituição de 1988, que não permite ceder anistia a torturadores
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A Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar, e que diz o seguinte: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado). § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. [1]
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