O que foi a Lei Áurea e quando ela foi instaurada?
Por que no Brasil os grupos de negros não conseguiram um desenvolvimento intelectual e financeiro igualitário aos dos brancos após terem sidos libertados?
Como está sendo o impacto da Covid-19 junto as comunidades negras do Brasil?
Existe Racismo no Brasil? Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1=A Lei Áurea é a lei que foi assinada pela princesa Isabel, em 13 de maio de 1888, e que foi responsável pela abolição da escravatura no Brasil. Com essa lei, o Brasil proibiu definitivamente que negros fossem escravizados no país.
2= Mesmo com as leis que foram sancionadas antes da Lei Áurea, o Império não conseguiu elaborar um projeto razoável para assimilar, gradualmente, os ex-escravos na sociedade. Leis como a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que pôs fim ao tráfico de escravos, a Lei do Ventre Livre, de 1871, que impedia a escravização de crianças nascidas de escravos a partir daquele ano, e a Lei dos Sexagenários, de 1885, que dava a liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade, apenas concediam a liberdade, mas não meios para lidar com essa nova condição.
Antes de o Império consolidar-se, em 1823 – um ano após a Independência –, um dos ministros de D. Pedro I, chamado José Bonifácio de Andrade e Silva, propôs um projeto de transição da escravidão para o trabalho negro livre no Brasil. Esse projeto foi apresentado em uma das reuniões da Assembleia Constituinte de 1823 e tinha por objetivos, gradualmente.
3= A inclusão do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde é de competência das esferas de gestão do SUS, e a publicização de relatórios sistematizado acerca contendo informação desagregada por raça/cor passou a ser obrigatório a partir da publicação da Portaria n.344 do Ministério da Saúde em 2017 (Brasil, 2017).
Estudos sobre a demografia e as condições socioeconômicas da população evidenciam o perfil social da população brasileira (IBGE 2019c) como majoritariamente negro, estando fortemente impactado pelas privações sociais, de moradia, saneamento, educação, emprego e renda. Ademais, dados de mortalidade, morbidade, incapacidade, acesso a serviços, qualidade da atenção, condições de vida e fatores ambientais são métricas utilizadas na construção de indicadores de saúde, que se traduzem em informação relevante para a quantificação e a avaliação em saúde (Batista et al., 2004).
Essas condicionalidades se acumulam e se inter-relacionam em um cenário de crise sanitária como no caso da pandemia da Covid-19. Elas precisam ser consideradas no enfrentamento da pandemia.
Apesar desse contexto, o quesito raça/cor não foi elegível para análise de situação epidemiológica da Covid-19 nos primeiros boletins epidemiológicos, ainda que constasse nas fichas de notificação para Síndrome Gripal e para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ambas utilizadas como instrumentos de registro, monitoramento e avaliação dos casos suspeitos leves e graves da Covid-19, respectivamente, na rede de atenção básica, nos centros de triagem, nas unidades de pronto-atendimento e na rede hospitalar, assim como no formSUs inicialmente elaborado para registros da Covid-19. A incorporação do quesito raça/cor como categoria de análise (Brasil, 2020b) se deu após posicionamentos do GT Racismo e Saúde, da Coalizão Negra e da Sociedade Brasileira de Médicos de Família e Comunidade.
Apesar dessa inclusão, a frequência de incompletude do quesito raça/cor nas diferentes fichas de notificação da Covid-19 permanece quase o dobro daqueles registrados. Isso mostra a magnitude da invisibilidade dessa temática, a dificuldade de mensurar o alcance da pandemia no Brasil na perspectiva da equidade, ao mesmo tempo em que se ratifica a baixa adesão e interesse na utilização dessas informações. Logo, expressa-se mais uma vertente do racismo em sua multidimensionalidade durante a pandemia da Covid-19 (Campos, 2017).
Cabe acrescentar a inclusão tardia do quesito raça/cor no formulário de notificação de casos leves de Síndrome Gripal da Covid-19, denominado e-SUS VE, que tem por objetivo a notificação em tempo real (Brasil, 2020b).
Considerando que a tomada de decisão se baseia em informação, não preencher e nem mesmo disponibilizar a informação segundo raça/cor pode ser interpretado como a subjetividade do racismo institucional.
Ainda, a informação desagregada por raça/cor propiciará a realização de pesquisas que possam aprofundar as questões sociais, raciais e econômicas no contexto da Covid-19. Logo, a inclusão da informação raça/cor nos sistemas de informação da Covid-19, seu preenchimento e disponibilização nos boletins epidemiológicos têm sido uma advocacy constante