O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao ministério do trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?.
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Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação.
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