O que expressava em 1939 o decreto 1402
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Resposta:DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS E DOS SINDICATOS
Art. 1o É lícita a associação, para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados ou trabalhadores por conta própria, intelectuais, técnicos ou manuais, exerçam a mesma profissão, ou profissões similares ou conexas.
Art. 2o Somente as associações profissionais constituídas para os fins do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 48 poderão ser reconhecidas como sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta lei.
Art. 3o São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;
b) fundar e manter agências de colocação;
c) firmar contratos coletivos de trabalho;
Explicação: