O que eu posso falar sobre juízos analítico e sintético?
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Juízo analítico é aquele que atribui ao sujeito um predicado contido formalmente no referido sujeito. A simples análise encontra no sujeito aquele predicado, podendo ser afirmado a seguir, judicativamente .
Juízo sintético, é aquele que afirma um predicado que não está contido no sujeito, e que lhe é atribuído por uma outra razão qualquer.
Juízo sintético, é aquele que afirma um predicado que não está contido no sujeito, e que lhe é atribuído por uma outra razão qualquer.
Nataliasilva102:
Obg feehalerncar
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Juízo Analítico. Juízo em que o predicado ou atributo está incluído na essência ou definição do sujeito. Ex.: Todos os corpos são extensos. (3)
Juízo Sintético. Quando o predicado acrescenta algo à compreensão do sujeito. Ex.: Os corpos são pesados. (3)
A diferença entre juízos analíticos e sintéticos. Os juízos analíticos são típicos da tradição racionalista cartesiana que construía a ciência como explicação dedutiva a partir da algumas verdades evidentes. Os juízos sintéticos, ao contrário, são típicos da tradição empirista, que descrevia o conhecimento inteiro como aprendizado da experiência. Os juízos analíticos possuem o mérito da indiscutibilidade (no fundo, limitando-se a ser afirmações óbvias), mas certamente não podem constituir a base de um processo cognitivo. Por outro lado, também os juízos sintéticos, mesmo fecundos de novos conhecimentos, encontram um limite insuperável por depender de uma experiência concreta. E se se pudesse afirmar a existência de alguma coisa somente depois de ter passado pela sua experiência concreta evidentemente a ciência deveria renunciar a ser preditiva. Trata-se, segundo Kant, de formular uma abordagem cognitiva que una a certeza e a universalidade apriorística dos juízos analíticos à fecundidade cognitiva dos juízos sintéticos. Faz-se necessária, portanto, uma nova abordagem global do conhecimento, ultrapassando as tradições do Racionalismo e do Empirismo.
Juízo Sintético. Quando o predicado acrescenta algo à compreensão do sujeito. Ex.: Os corpos são pesados. (3)
A diferença entre juízos analíticos e sintéticos. Os juízos analíticos são típicos da tradição racionalista cartesiana que construía a ciência como explicação dedutiva a partir da algumas verdades evidentes. Os juízos sintéticos, ao contrário, são típicos da tradição empirista, que descrevia o conhecimento inteiro como aprendizado da experiência. Os juízos analíticos possuem o mérito da indiscutibilidade (no fundo, limitando-se a ser afirmações óbvias), mas certamente não podem constituir a base de um processo cognitivo. Por outro lado, também os juízos sintéticos, mesmo fecundos de novos conhecimentos, encontram um limite insuperável por depender de uma experiência concreta. E se se pudesse afirmar a existência de alguma coisa somente depois de ter passado pela sua experiência concreta evidentemente a ciência deveria renunciar a ser preditiva. Trata-se, segundo Kant, de formular uma abordagem cognitiva que una a certeza e a universalidade apriorística dos juízos analíticos à fecundidade cognitiva dos juízos sintéticos. Faz-se necessária, portanto, uma nova abordagem global do conhecimento, ultrapassando as tradições do Racionalismo e do Empirismo.
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