O que eu devo fazer se alguém impedir minha saída de um local privado que não seja meu? por exemplo: Impedir passagem ficando no caminho.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Você deixou muito vago sua informação sobre está em uma área particular que não te pertence a você, pode ser um shopping ou uma loja um restaurante uma rodoviária esses são abertos ao Público são privados mas seus direitos não podem ser violados, se você invadiu um propriedade ai já fica complicado.
Mas voltando ao Assunto vamos la, Nitidamente é Crime Coação é Crime violar o Direito de Ir e Vir é um Crime Grave, constrangimento é crime, ameaçar ou usar a Força contra outrem sem Motivo legal é crime, se os Crimes citados são usados contra Hipossuficientes como Transsexuais, Mulheres, Índios, idosos ou Negros entra o Crime de Injuria e agravantes nas demais leis as Penas Aumentam e dificilmente o Agente Agressor ficará Impune, Fique atento é Legal a Abordagens de Autoridade de Segurança Pública com fundada Suspeita ou para inibir Crimes e Garantir a Lei a Ordem, fora isso amigo qualquer um que te Aborde é Criminoso, Sim o Segurança Particular não pode te Abordar ou te Proibir de entrar ou sair de nenhum Local.
Explicação:
Artigo 146 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Artigo 148 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º Caput
Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 5º Inciso XV