o que eram os conselhos províncias e quem fazia parte desses conselhos
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Resposta:
A criação do Conselho de Estado esteve ancorada na tradição dos conselhos reais das monarquias europeias do Antigo Regime, tendo sido adotado no Brasil na conjuntura do processo de independência. A crise instalada pela revolução constitucionalista que eclodiu no Porto em 1820 e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa em 1821 fomentaram no Brasil a criação do Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias, pelo decreto de 16 de fevereiro de 1822. O órgão assumiu funções similares a um conselho de Estado, e sua atuação não apenas fortaleceu as relações da Corte do Rio de Janeiro com as províncias, como contribuiu para tornar a capital da colônia em uma alternativa à centralidade política do império luso-brasileiro reivindicada por Portugal.
Realizada a transição para um regime constitucional e independente no Brasil, o Conselho de Procuradores-Gerais foi extinto por lei de 20 de outubro de 1823, que declarava que, enquanto a Constituição a ser elaborada não decretasse a existência formal de um conselho, seriam conselheiros os ministros e secretários de Estado.
Ao longo dos trabalhos da Assembleia Constituinte, instalada em 3 de maio de 1823, os impasses e tensões sobre a elaboração da Constituição brasileira deram lugar a uma crise política, aprofundada pelos embates entre os deputados e o imperador, o que levaria à sua dissolução em 12 de novembro do mesmo ano. No dia seguinte, com o objetivo de elaborar uma constituição para o Império, d. Pedro I instituiu o Conselho de Estado, composto por dez membros, além dos ministros, considerados conselheiros natos.
A nova Constituição, outorgada pelo imperador em 25 de março de 1824, ratificou a existência do Conselho de Estado e confirmou seu papel de elemento estratégico para garantia da estabilidade institucional, necessário à manutenção do Império e à consolidação do regime monárquico no Brasil.
O Conselho de Estado, conforme disposto na Carta Magna, seria composto por até 10 membros vitalícios, com a função de aconselhar em todos os negócios graves e ações gerais da administração pública, especialmente em questões relativas à declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as nações estrangeiras, etc. Os conselheiros deveriam ser ouvidos em todas as ocasiões em que o imperador se propusesse a exercer qualquer das atribuições próprias ao Poder Moderador, visto que este constituía-se num importante instrumento de intervenção nos outros poderes, assegurando o papel de verdadeiro árbitro na “manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” (BRASIL. Constituição (1824), art. 98). Os ministros de Estado não estavam compreendidos entre os conselheiros, salvo por especial nomeação do imperador.