O que era uma epiclera em herança de bens na Grécia antiga?
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Resposta:
Epíclera (ἐπίκληρος) (epíkleros, plural epikleroi) termo utilizado em Atenas e outras cidades-estado gregas. Refere-se à herdeira de um pai que, à sua morte, não tinha descendentes varões. Em Esparta, por exemplo, eram denominadas patrouchoi (πατρούχοι).
Esta introdução é importante pois na Grécia Antiga, a lei relativa a heranças (e muitas outras coisas…) diferia entre cidades-estado já que o território estava assim dividido não constituindo uma única nação.
Na cidade-estado de Atenas existia o “Epiclerado” que consistia na circunstância pela qual, não havendo herdeiros homens, cabia à filha que sucederia na linha paterna a obrigação de casar-se com o mais próximo dos parentes do seu pai para gerar um descendente da mesma estirpe, considerado para fins jurídicos e religiosos filho do avô materno (pai da epiclera) e que nesta qualidade receberia a sua herança logo que atingisse a maioridade. Isto porque as mulheres atenienses não podiam ter nada em seu nome: casas ou terras. Estas regras derivam das leis de Drácon (cerca de 620 a.C.) e de Sólon (cerca de 594/593 a.C.). Das Leis de Drácon, cujos textos se perderam, sabe-se que no âmbito penal elas seriam muito rígidas (daí o epíteto “leis draconianas”).
Já as mulheres da cidade-estado de Esparta, tinham o direito de possuir terras, casas e demais possessões em seu nome. Assim, as heranças em Esparta estavam sujeitas e leis muito menos restritivas.
Explicação:Descupe pelo tamanho nao precisa copiar tudo coloquei tudo so para deixar bem explicado