O que é voto censitario?
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Antigamente, na primeira constituição brasileira, o voto era censitário, somente pessoas que continham algum tipo de riqueza poderiam votar.
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O Decreto nº3.029, de 9 de janeiro de 1881, que teve como redator final o Deputado Geral Rui Barbosa, também ficou conhecido como "Lei Saraiva". Deveu-se tal denominação à homenagem feita ao Conselheiro Saraiva, Ministro do Império, que foi o responsável pela primeira reforma eleitoral do país.
O referido decreto instituiu, pela primeira vez, o "Título de Eleitor", além das eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império: senadores, deputados à Assembléia Geral, membros das Assembléias Legislativas Provinciais, veradores e juízes de paz. Estabeleceu ainda que os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis, portanto somente os homens ricos tinham o direito de votar, o que não era permitido às mulheres, aos tutelados, aos presos, condenados, aos criados e aos escravos. Com o decreto e tais restrições (voto censitário) o número de eleitores, que era de 1.114.066 em 1874 (12% da população), passou a ser de 145.296 (1,5% da população).
O voto censitário foi substituído no início do século XX pelo sufrágio universal, utilizado hoje, que consiste no direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estado social.
O referido decreto instituiu, pela primeira vez, o "Título de Eleitor", além das eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império: senadores, deputados à Assembléia Geral, membros das Assembléias Legislativas Provinciais, veradores e juízes de paz. Estabeleceu ainda que os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis, portanto somente os homens ricos tinham o direito de votar, o que não era permitido às mulheres, aos tutelados, aos presos, condenados, aos criados e aos escravos. Com o decreto e tais restrições (voto censitário) o número de eleitores, que era de 1.114.066 em 1874 (12% da população), passou a ser de 145.296 (1,5% da população).
O voto censitário foi substituído no início do século XX pelo sufrágio universal, utilizado hoje, que consiste no direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estado social.
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