O que é um projeto de lei? Quem pode apresentar ele?
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Você sabe como são feitos os projetos de lei?
Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica.
Após várias dúvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”.
Antes de passar para a discussão, peço que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução do que venha a ser o Processo Legislativo é feita:
O que são proposições?
A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um “caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que são mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.
Quem pode apresentar um projeto de lei ordinária?
Como já tratado no vídeo e pela figura, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que um projeto de lei ordinária tem uma “iniciativa”, isto é, quem pode apresentá-lo. A iniciativa é feita por:
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto);ao Presidente da República;ao Supremo Tribunal Federal;aos Tribunais Superiores;ao Procurador-Geral da República;e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular. Ex: ficha limpa
O projeto de lei ordinária pode ser apresentado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitará primeiro será denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto será avaliado pelas Comissões e/ou pelo Plenário (não são todos os projetos que passam por lá – apenas em casos específicos).
Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica.
Após várias dúvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”.
Antes de passar para a discussão, peço que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução do que venha a ser o Processo Legislativo é feita:
O que são proposições?
A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos:
Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.Leis Complementares: são tipos de normas jurídicas cuja elaboração é determinada pela Constituição, quando esta fala “nos termos da lei”, “por lei complementar”, “a serem regulamentadas por lei”.
Leis Ordinárias: são os projetos de leis comuns, não previstos na Constituição e sem o intuito de muda-la.
Leis Delegadas: é feito somente pelo (a) Presidente da República, quando este (a) lhe é delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.Medidas Provisórias: são atos adotados pelo (a) Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato; esse tipo de proposição deve ser analisado pelo Legislativo até um determinado prazo sob pena de perder sua eficácia.Decretos Legislativos: são usados apenas pelo Congresso Nacional (Câmara + Senado) para que este possa regulamentar ações de sua competência definidas pela Constituição.Resoluções: é usada pela Câmara ou pelo Senado para regulamentar ações internas.
Cada tipo de proposição tem um “caminho” diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinária, que são mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.
Quem pode apresentar um projeto de lei ordinária?
Como já tratado no vídeo e pela figura, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que um projeto de lei ordinária tem uma “iniciativa”, isto é, quem pode apresentá-lo. A iniciativa é feita por:
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto);ao Presidente da República;ao Supremo Tribunal Federal;aos Tribunais Superiores;ao Procurador-Geral da República;e aos cidadãos, por meio da iniciativa popular. Ex: ficha limpa
O projeto de lei ordinária pode ser apresentado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitará primeiro será denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto será avaliado pelas Comissões e/ou pelo Plenário (não são todos os projetos que passam por lá – apenas em casos específicos).
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