O que é um crime contra as normas de defesa da concorrência?
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Tratar da responsabilidade penal da pessoa jurídica é sempre um tema delicado. As discussões que o cercam são sempre acaloradas, especialmente porque os penalistas mais ortodoxos não a admitem jamais .
Existe um dogma estabelecido no direito penal de que a pessoa jurídica não pode cometer crimes, decorrente da máxima “societas delinquere non potest” (a sociedade não pode delinqüir). Isso se dá em face o entendimento de que a pessoa jurídica não possui “animus”, sendo que a conduta delitiva é próprio do ser humano (singolorum proprium est maleficium).
Mas o fato é que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais campo jurídico para essa discussão.
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