História, perguntado por paivay69, 10 meses atrás

o que é um cidadão civilizado?​

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Respondido por danielamnascimento20
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Resposta:

Jean Jacques Rousseau nasceu em Genébra, na Suíça, em 1712.

Rousseau viveu na época do Iluminismo e integrou o grupo dos mais importantes pensadores do movimento revolucionário francês do século XVIII. Sua obra “Do Contrato Social” discorre profundamente sobre dois dos lemas da revolução: a liberdade e a igualdade.

“Do Contrato Social” é uma obra interessante, pois apesar de ter sido escrita em 1762 traz questões ainda hoje muito pertinentes. Neste livro Rousseau reflete sobre as instituições sociais e a legitimidade delas, sobre as formas de governo, formação das bases políticas do Estado e sobre o desenvolvimento das sociedades através do tempo, transcorrendo sobre a passagem do homem natural para o homem social, o cidadão civil. O autor sustenta a tese de que o homem é naturalmente bom, mas a sociedade o corrompe, gerando a desigualdade, e, por isso, discorre sobre o pacto necessário para que se possa viver em uma sociedade em que se goze de liberdade, que é, para Rousseau, o bem maior do homem.

Sua obra constitui-se de quatro livros: o primeiro deles, em linhas gerais, trata da passagem do que seria o homem natural para o homem social, por meio do estabelecimento de um contrato social. Este contrato concerne em abdicar de sua liberdade individual em prol do bem estar coletivo. Nele, os homens naturais abrem mão dessa condição de liberdade individual para dar lugar à liberdade civil, onde todos os homens são iguais por convenção e direito e proprietários de tudo aquilo que possuem. Segundo Rousseau, na fase do homem natural a barreira à liberdade é a sua limitação física, pois a lei que vigora neste estágio é a lei do mais forte. Já na fase do homem social, que detém a liberdade civil, a barreira à sua liberdade é tão somente a vontade geral dos demais indivíduos e a delimitação da propriedade alheia. A vantagem é que, o que antes era desigual nas relações humanas por decorrência de aspectos físicos, agora era igualado por força da convenção de direito que coloca todos os homens no mesmo patamar hierárquico.

Já o segundo livro começa com o foco na Soberania, fruto do direito transferido pelos indivíduos após a abdicação aos seus direitos individuais em prol da sociedade.

Para Rousseau, a soberania é, por excelência, a vontade do povo e é ela quem deve dirigir o Estado, de modo que, só o grupo de indivíduos como uma entidade única e indivisível possa exercê-la. Inalienabilidade é também característica da Soberania definida por Rousseau, pois defende que a vontade é algo inseparável do ser, diferentemente do poder. Mas esta vontade, a que compõe a soberania, não é senão a vontade geral, pois a vontade de um indivíduo separadamente da vontade dos demais não passa de uma vontade particular.

O autor frisa que somente a vontade geral deve guiar o Estado, pois caso os acordos estabelecidos não sejam um reflexo da vontade daqueles que integram este Estado, eles nunca serão sólidos e constantes. Logo, serão ilegítimos, pois o que dá legitimidade ao poder é o consenso social.

Ressalta, porém, que apesar da soberania ser indivisível, os poderes concernentes a ela podem ser fragmentados, de modo a constituírem os Poderes Executivo e Legislativo, mas estes, ainda sim, estão subordinados à soberania.

Posteriormente, no desenrolar do segundo livro e já entrando no terceiro, Jean Jacques passa a discorrer sobre aspectos políticos da sociedade. Ocupa seus parágrafos dissertando sobre formas de legislação e manifestação da vontade popular, autoridade e representatividade, e, mais precisamente no terceiro livro, sobre as diferentes formas de governo, fazendo considerações sobre elas.

Para ele, a única forma legitima de formação de um Estado é a Democracia Direta, pois somente dessa forma será assegurado o cumprimento à vontade geral. Para ele, um resultado certo só é obtido a partir desta democracia, do voto individual de cada cidadão, perdendo-se sua credibilidade quando os resultados provêm de formas indiretas ou associativas de votação.

Neste desenrolar, faz considerações interessantes acerca do assunto das leis, afirmando que, após a instituição de um governo, e, se necessário, de um poder soberano, tornam-se necessárias as leis, que são elemento fundamental: instituições socialmente criadas e reconhecidas para que guiem a atuação do governante, para que este não atue de forma arbitrária, mas sim respeitando as decisões do povo, visto que ele é tão somente um representante eleito para executar a vontade geral.

Em seu quarto e último livro da obra, Rousseau faz considerações sobre os sufrágios e as eleições, sobre ditadura e censura, comícios e tribunos e religião. Isto é, neste quarto livro já passa a fazer considerações sobre aspectos políticos mais particulares, que já transcendem os aspectos dos livros anteriores que tratavam majoritariamente do embasamento acerca da formação das bases políticas do Estado.

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