o que é teoria do duplo estatuto?
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Em resumo, com a consagração da teoria do duplo estatuto, temos que:
1 as leis (inclusive as leis complementares) e atos normativos são válidos se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
2 cabe ao Poder Judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis;
3 os tratados recepcionados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88 passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito, como veremos abaixo, podendo servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional qualquer.
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