O que é paradigma jurídico?
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1. A noção de paradigma jurídico
A noção de paradigma foi introduzida na moderna epistemologia por Thomas
S. Kuhn para descrever a seleção, por uma comunidade científica, das questões
relevantes para uma determinada ciência. Nesse sentido, paradigmas são “as
realizações científicas universalmente reconhecidas que, durante algum tempo,
fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de
uma ciência” (1992, p.13). No entanto, a noção de paradigma possui uma outra
acepção, mais restrita, embora não incompatível com os atributos do conceito
delineado por Kuhn, que corresponde a um “pano de fundo”, ou seja, a uma série de
determinações, preestabelecidas e não discutidas: um ponto de partida para os
discursos jurídicos.
Como constata Habermas, os juristas não somente interpretam a legislação
vigente, mas também peroram sobre uma “pré-compreensão usualmente dominante
da sociedade contemporânea”. Em conseqüência disso, a própria interpretação do
direito é considerada uma resposta aos “desafios de uma situação social percebida
de uma determinada maneira” (1997 a, p. 123). Essa percepção específica e
determinada de uma realidade social é ponto de partida para as interpretações das
normas jurídicas, uma “pré-compreensão” que perpassa o “trabalho rotineiro” de
administração da justiça e da legislação. Como assinala Habermas
lopesmilene760:
espero que tenha entendido
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