Saúde, perguntado por pahFernadesC, 11 meses atrás

O que é obrigatório, tanto para os hospitais públicos como para os privados, com relação à sustentabilidade e qual é o percentual de hospitais no Brasil que ainda não cumprem, de forma correta, essa exigência?

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Respondido por geovasnnavs
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A acreditação é, em poucas palavras, uma certificação outorgada por uma entidade nacional ou internacional, pública ou privada, a um serviço de saúde que atende determinados padrões previamente estabelecidos de qualidade e segurança (do paciente, dos profissionais e da organização como um todo). Esses padrões excedem, em muito, as habituais exigências mínimas de funcionamento da vigilância sanitária. Consequentemente, todo serviço de saúde que se submete à acreditação necessita de um período, em média de 12 a 16 meses, para se adequar aos requisitos de qualificação. Não se constitui, portanto, em um processo rápido. Trata-se de uma metodologia de gestão que busca preencher lacunas, remover deficiências e estabelecer uma cultura de melhoria contínua e excelência gerencial e assistencial. Naturalmente, o que se espera é que as organizações acreditadas comparem serviços, estimulem a aprendizagem, melhorem o ambiente de trabalho e a execução do atendimento clínico, além de gerenciarem reclamações dos clientes (internos e externos). No final das contas, o que se deseja é que os pacientes recebam atendimento qualificado e seguro e as organizações de saúde cumpram suas missões.

Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 126, de 2012, que torna obrigatória a avaliação, acreditação e certificação da qualidade dos hospitais. É uma proposta simples de dois artigos. O art. 1º promove uma alteração na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), quando menciona que “os serviços hospitalares de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde, serão submetidos a processo periódico de avaliação, acreditação e certificação da qualidade. No seu parágrafo 1º, menciona que “serão estabelecidos em regulamento, os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação, acreditação e certificação da qualidade. No parágrafo 2º, destaca que “por determinação da autoridade sanitária, e em face do risco oferecido à população, o processo de avaliação, acreditação e certificação da qualidade de que trata ocaput será estendido para outros serviços”. O art. 2º informa que a Lei entrará em vigor 360 dias após a data de sua publicação.

A justificativa do Projeto de Lei é surreal: “A grande conquista do Sistema Único de Saúde foi a universalização da atenção à saúde no País”, porém “o principal desafio que ainda permanece é a melhoria da qualidade da assistência, notadamente da assistência hospitalar”. O meio político, consequentemente, ignora que o subfinanciamento do setor seja o impasse extremo que limita o avanço na qualificação dos serviços.

Em um único artigo são colocados três pontos críticos:

1)    Determina uma ação sobre todos os serviços hospitalares, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde.Comentário: O governo legisla sobre todos os serviços de saúde, embora os seus próprios não cumpram as normas. Exemplo disso são as exigências básicas da vigilância sanitária que não são atendidas em sua integralidade, o que coloca em risco os pacientes, os profissionais e as organizações de saúde.

2)    Destaca que o governo regulamentará:

a) Os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos;

b) Os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação, acreditação e certificação da qualidade.

Comentário: O poder público indicará os instrumentos e a forma de avaliação dos requisitos, assim como definirá os critérios de habilitação das entidades certificadoras (públicas ou privadas) que efetuarão as certificações.

3)    Dá poderes à autoridade sanitária para estender a certificação/acreditação, em face do risco oferecido à população, a outros serviços de saúde.

Comentário: A autoridade sanitária poderá estender a certificação para outros serviços além dos hospitais: laboratórios de análises clínicas, clínicas de especialidades, serviços de hemoterapia, de nefrologia, de imagens, de assistência domiciliar e assim por diante.

Respondido por Fabiovieira0000
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e. Aquisição de equipamentos e materiais que possibilitem a reciclagem, garantindo então uma maior economia energética como também a reutilização – 10%. CORRETO


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