o que é o aborto legal
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Resposta:ABORTO LEGAL
Assim bem conceitua Capez (2004, p.124):
Trata-se do aborto realizado pelos médicos nos casos em que a gravidez decorreu de um crime de estupro. O estado não pode obrigar a mulher a gerar um filho que e fruto de um coito vagínico violento, dados os danos maiores, em especial psicológicos, que isso lhe pode acarretar.
Nada justifica que se obrigue a mulher estuprada a aceitar uma maternidade odiosa, que dê vida a um ser que lhe recordará perpetuamente o horrível episódio da violência sofrida. Desta forma o Estado deu a mulher o direito de fazer ou não o aborto.
Bitencourt (2007) assim disserta sobre o tema:
o código Penal ao lecionar que “não se pune o aborto”, apresenta o aborto lícito nestas duas hipóteses, Humanitário e Necessário.
Na prática, para evitar abusos, o médico só deve agir mediante prova concludente do alegado estupro, salvo se o fato é notório ou se já existe sentença judicial condenatória do estuprador.
Em seus ensinamentos leciona Noronha (1998, p.64) a respeito do tema:
Mulher violentada, agravada na honra e envilecida por abjeta lubricidade, tem o direito de desfazer-se do fruto desse coito. Diversos códigos assim também dispõem: o da Polônia, Uruguai, equador, cuba, argentina e outros.
Assim a excludente da ilicitude vai incidir, quando a gravidez for decorrente de estupro, e quando a gestante consentir o aborto.
Explicação: