O que é irretroatividade da lei penal?
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Resposta:
O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
Resposta:
A irretroatividade é princípio constitucional, descrito no art. 5º, XL da CF/88. Este artigo dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Explicação:
O que significa Irretroatividade de uma lei?
Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado (não se aplica a casos passados – ocorridos antes da norma). As leis e atos normativos em geral são editados para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado.
No direito penal isto significa que uma lei posterior (“novatio legis”) que, de qualquer modo, traz um prejuízo para o agente no caso concreto (“in pejus”), não retroage no tempo para ser aplicada a este caso. Impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
Portanto, qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade.
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