O que é hora extra?
Qual a remuneração da hora extra?
Como acontece a reposição das horas não trabalhadas?
Como funciona o trabalho noturno?
Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
Qual o período de férias anuais?
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1-Como abordamos no início, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
2-Saber que a hora extra vale mais do que a hora normal de trabalho. Após saber quanto vale a hora comum de expediente, tenha em mente que a hora excedente tem um valor maior. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado.
3-Esta compensação deverá ser realizada nos dias posteriores a interrupção, observado o limite máximo de duas horas extras diárias e o período de até 45 dias. Neste caso, há a necessidade de prévia autorização da autoridade competente como requisito para se iniciar esta hipótese de compensação de horário.
4-Na CLT, as disposições sobre a hora noturna aparecem no artigo 73, que determina algumas regras como: ... A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos; Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
5-O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT, salvo critério mais favorável em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
6-Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
7-20%
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
8-30 dias corridos
A CLT, por sua vez, garante que as férias anuais serão de 30 dias corridos, salvo na hipótese de faltas injustificadas, que geram a redução progressiva do número de dias de férias a que o empregado teria direito.
9-Remuneração das férias: O artigo 145 da CLT prevê que ao entrar de férias o colaborador deve receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias. E na MP isso muda, ela prevê que esse pagamento pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.
10-139 da CLT. O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas tiver direito a mais dias de descanso, ficará com um saldo favorável em relação às férias. ... - 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.
Explicação:
espero ter ajudado vc