Sociologia, perguntado por cleycerocha9788, 1 ano atrás

o que é fraternidade como é possivel expressá-la socialmente? me ajudeeem por favor!

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Respondido por lualacerda
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A fraternidade foi reconhecida na Revolução Francesa, em 1989, ao lado dos princípios de “igualdade e liberdade”, a fraternidade era compreendida como um princípio político (BAGGIO, 2008). Após a Revolução Francesa, a Fraternidade passa a ser esquecida, fazendo conhecer-se como “O Princípio Esquecido”. Ressalta-se que, a fraternidade é sabida pelo conceito de universalidade e identifica a pessoa em um contexto de humanidade, numa relação de uns para com os outros, ou seja, comunidades de comunidade. Este processo de reconhecimento da fraternidade é possível observar em alguns documentos normativos como, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos, em especial, o seu art. 1º, o qual ressaltou o espírito da Fraternidade ao afirmar que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

Todavia, uma das grandes dificuldades seria associar e efetivar (a Fraternidade) em um modelo estruturado do Estado, ou seja, como categoria jurídica. Nesse senti, a Fraternidade como Princípio em conexão a uma pessoa humana, dignidade humana e relação entre irmãos, ligada à consciência de um aldeia universal, promove um arcabouço social harmonioso e solidário, na medida em que tal caráter é construído, e ao Estado é observada à construção da pessoa humana e seus valores sociais relacionados à responsabilidade e a sua participação.

O art. 29, da Declaração, registra a fraternidade com um princípio ativo, de condução motora, de espontaneidade, de responsabilidade e de dever/obrigação à comunidade universal, ocorrendo, assim, a subsunção entre o Princípio da Fraternidade e o Direito, sob a análise do próprio Direito e seu ‘enquadramento de lei’, ou seja, uma reflexão de que, em determinado caso concreto, a relação jurídica envolvida pode ser não concreta e específica, consequentemente, suas influências ultrapassam fronteiras envolvidas. Assim, tem-se o preâmbulo, da Constituição Federal de 1988, que aduz de forma acertada os ideais para a o Estado Democrático de Direito, na medida em que é instituído, comunicado e assegurado em uma sociedade fraterna.  Esta pode ser entendida como forma de exigências e propósitos no que se refere à organização da ordem social. Origina-se daí a fraternidade vestida em grau de importância de princípio/ valor jurídico na ordem constitucional.

Assim, fraternidade permeia valores os quais em conjuntos com outros (valores) constituem   relações de irmãos, assim   o individualismo passa não ser mais o centro da conduta mas frequente da sociedade global, mas o amor, o respeito, o comprometimento, entre outros. Expressar a fraternidade não é só ato de espontaneidade, mas, também, de responsabilidade o qual é tão necessário e urgente para os dias de hoje.

 Abraços Fraternos  

 Luana Pereira Lacerda, Mestranda/UNIVEM Marília/SP.

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