O que é estado de direita e quais são os seus fundamentos
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Eu não sei oque é isso dái
Resposta:
Vida da população suas mudanças, de acordo com o ordenamento jurídico, como por exemplo, a pandemia de covid-19, veja quais são as bases constitucionais do nosso Estado Democrático de Direito que são usadas cotidianamente.
Os fundamentos do Estado democrático de direito estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal. Nele contemplamos quais são os alicerces do Estado democrático de Direito.
Afinal, o que é um Estado democrático de direito? O Estado é a nação, sendo que o nosso Estado é o Brasil. Preceitua o artigo 18 da CF: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”. A democracia são os poderes dados pelo povo para que os seus representantes os representem e governem o país, como preleciona o artigo 1º, parágrafo único: “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Portanto, é a organização política administrativa do Estado feita pelo povo para que elejam os seus representantes eleitos para sua representação.
Diz o artigo 3º da Constituição Federal: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Neste artigo encontramos as bases do nosso Estado democrático de Direito. São princípios que norteiam a população no sentido de dar base para termos uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I, da CF), dentre outros. Quando falamos em soberania estamos dizendo que o Brasil é soberano, que é titular de poder da nação. Para melhor compreensão vamos exemplificar e fazer uma melhor compreensão dos princípios descritos no artigo 3º da CF. Ideie que o Brasil é soberano e é responsável por tudo o que ocorre em seu território, diante disto outro estado não pode intervir, certo, raras exceções. Falando de cidadania estamos nos referindo aos direitos dos cidadãos. Tenham como espelho, o direito de voto. Referindo-se, ao principio da dignidade da pessoa humana, temos por base a asseguração de direitos, mínimas para os seres humanos. Referindo-se aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, quer dizer: “a garantia do exercício de todas as formas lícitas de trabalho e de atividade empresarial, como expressão efetiva do fundamento constitucional.”¹. Ao fim, pluralismo politico que diz respeito a diversidade de partidos políticos.
De acordo, com Moraes o Estado Democrático de Direito é “caracterizador do Estado Constitucional, significa que o Estado se rege por normas democráticas de Direito, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais” e “exprime fundamentadamente a exigência da integral participação de todos e de cama uma das pessoas na vida política do país, a fim de garantir o respeito à soberania popular”. ³ Mencionada preleção está de acordo com o entendimento do artigo do parágrafo único, do artigo 3º da Constituição Federal, que diz que o povo exerce o poder por meio de seus representantes. Podemos compreender que o Brasil é composto por representantes escolhidos por seu povo, sendo uma nação que, rege-se por normas jurídicas democráticas de direito.
Ao fazer a interpretação do artigo supramencionado, chegamos ao ponto que o governo é escolhido pelo povo e a partir daí que chegamos ao conceito de República, sendo que a nossa República é regida pelos seguintes fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, como mencionado anteriormente. Podemos entender por soberania a autoridade suprema que é a nação, o povo; compreendemos que cidadania é àquele que faz parte de um Estado, é o valor de todo o indivíduo; já como valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, projetamos os princípios da população e da livre ação. Por fim, consideramos o pluralismo político é a diversidade a de partidos políticos.