o que é erro de simetria no direito constitucional?
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안녕하세요
annyeonghaseyo[Oi, em coreano]
No Brasil há certo "erro de simetria", pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados, como se verifica na representação no Parlamento (cada Estado, não importa o seu tamanho, o seu desenvolvimento, elege o número fico de 3 senadores, cada qual com dois suplentes - art. 46, §§ 1º e 3º). O constituinte deveria ter considerado a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, a cultural etc., tratando, dessa forma, de modo assimétrico os entes federativos. Essa distinção, naturalmente, não poderiasignificar a preferência de um ente federativo em relação a outro, sob pena de se desvirtuar o texto constitucional
°~Espero ter ajudado!
{Obs: Me desculpe mas o assunto não é realmente o ponto do qual você deseja, mas é basicamente uma ajuda, para encontrar a resposta!}
안녕
annyeong[Tchau, em coreano]