o que é doença de notificação compulsória?
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1) doença – enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
2) agravo – qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões;
3) evento – manifestação de doença ou ocorrência que apresente potencial para causar doença;
4) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
O terceiro anexo da portaria lista, ainda, 14 agravos e eventos de importância para a saúde pública, cuja notificação é compulsória em unidades sentinelas. Entre eles, estão acidentes e eventos relacionados ao trabalho, incluindo mortes (mutilações, exposição a material biológico, transtornos mentais, câncer e dermatoses ocupacionais, perda auditiva), rotavírus e violência doméstica.
2) agravo – qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões;
3) evento – manifestação de doença ou ocorrência que apresente potencial para causar doença;
4) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.
O terceiro anexo da portaria lista, ainda, 14 agravos e eventos de importância para a saúde pública, cuja notificação é compulsória em unidades sentinelas. Entre eles, estão acidentes e eventos relacionados ao trabalho, incluindo mortes (mutilações, exposição a material biológico, transtornos mentais, câncer e dermatoses ocupacionais, perda auditiva), rotavírus e violência doméstica.
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