Direito, perguntado por bojwelo, 1 ano atrás

o que é direito penal do inimigo?

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Respondido por EduBrine
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Direito penal do inimigo é uma teoria (Feindstrafrecht, na língua original) enunciada por Günther Jakobs, pensador alemão que a sustenta desde 1985 com base em políticas públicas de combate à criminalidade interna e/ou internacional.
Respondido por glaucioliveira190
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Resposta:

O direito penal do inimigo tem bases nas teorias contratualistas onde realiza a distinção entre o direito penal do cidadão e o direito penal do inimigo. Seu idealizador foi Günter Jakobs, valendo-se dos pensamentos de grandes filósofos como Rousseau, Hobbes, Kant e Fichte para sustentar suas teorias, buscando agregar valor e força aos seus argumentos, mas a base é a teoria dos sistemas sociais, preservação das expectativas.

Para Jakobs o inimigo deve ser afastado/eliminado porque não é uma fonte de expectativas.

Quem é o inimigo?

1. O inimigo pode ser reconhecido pela sua atitude.

2. O inimigo pode ser reconhecido porque faz do crime a sua profissão.

3. O inimigo pode ser reconhecido por sua integração em uma organização criminosa/terrorista.

Podemos realizar a antecipação de punibilidade com penas desproporcionalmente altas, garantias processuais relativizadas ou mínimas e uma identificação de uma categoria de pessoas reconhecidas como inimigas.

Na Teoria pura do Direito Penal do Inimigo, o inimigo é considerado uma coisa e é anulado, não é considerado mais um cidadão e nem mesmo um sujeito processual. Contra ele não se justifica um procedimento penal (legal), mas sim um procedimento de guerra.

Aqui no Brasil, O Regime Disciplinar Diferenciado é um reflexo significativo do Direito Penal do Inimigo, sendo considerado pela grande maioria inconstitucional. Com o advento da lei nº. 10.792/2003, que alterou a Lei de Execuções Penais e inseriu entre nós o Regime Disciplinar Diferenciado, e trouxe a possibilidade de “abrigar o preso, provisório ou condenado, sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando”.

Explicação:

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