O QUE E CRIME CONTINUADO E QUAL TEORIA ADOTADA PELO CODIGO PENAL
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Trata-se de um benefício conferido ao agente que comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão, utilizando-se do mesmo "modus operandi", desde que dentro de um prazo razoável a caracterizar a continuidade entre eles e dentro de uma mesma comarca, pois, a fim de abrandar a punição, ...
Teoria objetivo-subjetiva: diz que para haver crime continuado é necessário além das condições objetivas (tempo, lugar e modo de execução), é preciso que o agente deseje praticar o crime, como se fosse continuação do outro. Essa é a posição dominante na jurisprudência.
Puramente objetiva: basta que ocorram os requisitos, as condições objetivas e o crime é considerado continuado, não necessitando verificar se o agente deseja ou não a continuidade delitiva.
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