Contabilidade, perguntado por geissydiass039, 7 meses atrás

O que é contrato de seguros ; procedimentos de aviso de sinistro; atendimento a clientes; emissao de guia de endossos e atualização de cadastro?

Soluções para a tarefa

Respondido por dionatasmontemezzo
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Resposta:

Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura

solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos

coletivos.

Avaria: dano causado ao bem segurado.

Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é

obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.

Condições gerais: conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou

coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos

das partes contratantes.

Cosseguro: operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo

segurado, entre duas ou mais seguradoras, que respondem, isoladamente, perante

o segurado, pela parcela de responsabilidade que assumiram.

Endosso: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum

acordo entre o segurado e a seguradora.

Franquia: valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo

indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do

prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não

indenizará o segurado.

Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto,

dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da

apólice.

Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito

ao seguro.

Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser

garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a

Seguro

intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições

contratuais.

Guia de Orientação e Defesa do Segurado 7

Resseguro: tipo de pulverização do risco em que o segurador transfere a um

ressegurador parte do risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.

Retrocessão: operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das

responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores, sendo, em

resumo, o resseguro do ressegurador.

Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes

contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.

Salvado: nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro

que ainda possui valor econômico.

Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o

seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas,

é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá

o seguro.

Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio,

a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais

prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são

obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a

respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.

Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do

plano de seguro.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados: órgão fiscalizador das operações

de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.

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