o que é constituição federal e estatuto da criança e do adolescente
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
annekaroline460:
Quando foi criado e/ou reformulado pela ultima vez?
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São o conjunto de leis que regem nosso pais, elaborado e votado por congresso de representantes do povo que regula as relações entre governantes e governados traçando limites dos poderes e declarando os direitos e garantias individuais. É o conjunto de leis que regem uma nação.
Conjunto de normas que tem com objetivo principal proteção integral da criança e do adolescente
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