o que é considerado terrorismo no Brasil?
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Resposta:
2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio,
Explicação:
Este artigo ao tipificar em terrorismo os atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião leva a uma exclusão e um selecionamento categórico e inflexível dos atos que podem ser enquadrador nesta regra. A exclusão de práticas que não se enquadram neste disposto deverão ter a tipificação penal em legislação em vigor. Ao analisar o artigo deve-se compreender o que a legislação brasileira classifica como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O parágrafo primeiro do artigo segundo, lista os atos considerados terrorista, ao analisá-los cuidadosamente, encontra-se lacunas e as mesmas serão expostas a seguir para uma maior compreensão do texto normativo.
§ 1º São atos de terrorismo:[3]
I usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III (VETADO);
IV sabotar o funcionamento ou apodera-rse, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares,