O que é considerado acidente de trabalho de acordo com a lei?
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O artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, a definição de acidente de trabalho é: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente"
Esses são considerados acidentes:
Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.