O que é concubinato?
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Concubinato, em acepção atual, é um termo jurídico que especifica uma união formalizada pelas relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, casamento civil, mas reconhecido como união estável, constituindo uma união estável, reprimida moralmente e aceita por lei como modalidade de união estável entre conviventes, conforme redação do artigo 1.727 do Código Civil de 2002.Acontece quando uma mulher passa a se relacionar com um homem, em caráter duradouro ou não, possuindo o status de meros "amantes". Concubina(o) e Amante, para a grande maioria, são sinônimos. As decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (corte constitucional brasileira) seguem neste sentido.
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Significa a união de pessoas com o fito do prazer meramente carnal.
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