Direito, perguntado por luucasluiz, 10 meses atrás

o que é a validade da norma jurídica

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Respondido por joanadarc54
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Resposta:

A validade é uma qualidade da norma jurídica que faz parte de um ordenamento jurídico em determinado momento. Portanto, dizer que uma regra é válida, significa dizer que tal norma faz parte de um ordenamento jurídico

Respondido por TitiaYunny
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Uma norma inválida é o mesmo que dizer ser ela uma norma inexistente como norma jurídica, ou seja, não está presente no Ordenamento jurídico. Assim, uma norma jurídica válida o é por existir num sistema e ter sido posta nesse sistema pelo órgão competente e de acordo com as regras exigidas no sistema (que são os critérios para fazer da linguagem competente, jurídica).

Paulo de Barros Carvalho preceitua que ao “(...) dizermos que u’a norma é válida, estaremos expressando que ela pertence ao sistema (...)”. Assim, a norma jurídica válida seria aquela que pertencesse ao sistema jurídico, estando nele posta, ou seja, materializada em linguagem competente.  

Para tratar do tema em especifico, levaremos em consideração três concepções diferentes para estudar a validade da norma, são eles:  

  • a concepção jusnaturalista, para a qual as normas válidas seriam aquelas compatíveis com padrões religiosos e morais;
  • a concepção do realismo jurídico, para a qual normas válidas seriam aquelas aceitas socialmente e aplicadas pelos tribunais;
  • a concepção do positivismo jurídico, que entende por norma jurídica válida aquela que existe sob um fundamento jurídico.  

Os jusnaturalistas reconhecem que o direito positivo é uma criação humana e justificam a validade das normas socialmente criadas mediante sua conexão com as normas naturais, que são consideradas válidas em si mesmas.  

O modelo de realismo jurídico se posiciona como uma atitude cética perante as normas. Esse ceticismo é uma reação extrema em oposição ao formalismo na ordem jurídica.

O positivismo jurídico pode ser compreendido como o positivismo jurídico em seu sentido amplo, abrangendo o método positivo de se estudar o direito. O método, em si, significa a redução dos juristas aos comentários da lei. No entanto, em seu sentido estrito, o positivismo jurídico "é o que vai além do simples método, é o que procede à redução do direito à lei".

A validade científica seria aquela decorrente da competência constitucional ou delegada da autoridade que editou a norma reputada como válida, ou seja, uma norma é válida quando criada segundo os critérios já estabelecidos no sistema jurídico.  

Na exposição de Miguel Reale, paradigma de muitos dos estudos. A validade da norma jurídica, em é condicionada a adequação de três aspectos: validade formal, validade social e validade ética.

A validade formal, que para o autor é sinônimo de vigência, é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração. Os requisitos são enumerados como sendo a legitimidade do órgão que expediu a norma; a competência ratione materiae desse mesmo órgão e a observância das regras procedimentais postas para a edição da norma.

A eficácia, ou validade social, é definida como a aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. A sociedade deve viver o direito e como tal reconhecê-lo.

A validade ética, como o próprio nome está a demonstrar, prende-se a axiologia. A conceituação de Reale é emprestada de Stammler : uma tentativa de direito justo, confundindo-se, confessadamente, com as idéias de direito natural que refogem ao âmbito de nosso interesse nesta quadra.

Espero ter ajudado!

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