O que é a LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL?
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A Lei Orgânica do Distrito Federal é a Lei político-jurídica maior no âmbito do Distrito Federal sob a Constituição Nacional e Leis do Congresso Nacional. Foi promulgada pela Assembleia Constituinte Distrital de 1993 no dia 8 de junho de 1993
A lei orgânica do Distrito Federal de forma esquematizada pode ser entendida como a Lei maior que rege as competências do Distrito Federal e como se dá a sua organização.
Importante notar que as Leis orgânicas são próprias do municípios, no entanto, como o Distrito Federal não é um município, tal lei pode ser entendida como uma espécie de constituição do estado.
Tal fator é de ampla discussão no mundo jurídico, tendo em vista que isso representa uma exceção da questão da hierarquia das normas no Distrito Federal.
A LODF esquematizada pode ser assim dividida:
Introdução: trata sobre como de deu o surgimento do distrito federal, a sua criação, o seu status como uma espécie de estado brasileiro e que Brasília é a sua capital.
Competências: divide os órgãos competentes do estado na forma de legislativo, executivo e judiciário, bem como órgãos específicos de saúde, educação, entre outros.
Auto - organização: como se dá as funções do estado, a competência do governador, dos deputados estaduais, entre outros.
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