o que é a desconsideração da personalidade jurídica e em que hipóteses ela pode ser utilizada?? por favor!
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Separação patrimonial
Segundo o Código Civil de 2002 de direito civil na versão publicada por Pablo Stolze, na parte teoria geral escrito sob a orientação de Giselda M. F. Novaes Hironaka, a existência da pessoa jurídica se justifica pela segurança fornecida pela separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio das pessoas que a constituem, segurança esta que fomenta investimentos em atividades empresariais; contudo essa situação privilegiada, com finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, não pode ser usada para possibilitar abusos, tal qual se verifica quando a pessoa jurídica não é utilizada para a atividade às quais se destina, mas para outras finalidades; ou se seu patrimônio estiver em situação fática, confundindo-se, misturando-se, com o patrimônio particular das pessoas físicas que a constituem.
Nestas hipóteses, a pessoa jurídica terá essa sua característica de separação patrimonial desconsiderada, ignorada, mas apenas para os efeitos, para as consequências de determinadas obrigações. Com isso se pretende que a personalidade jurídica, que justifica a separação patrimonial, não seja utilizada de forma indevida, sem, contudo, se encerrar ou extinguir a pessoa jurídica, que continua a existir para todos os seus demais efeitos.
Decisão judicialA desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial na fase executória do procedimento judicial, que como todas as decisões judiciais, em regra, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Em regra, no Direito Civil não o Juiz agir de ofício, ao contrário do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, haja vista a possibilidade de decisões liminares sem que seja ouvida a parte demandada (inaudita altera pars). Pode ser utilizada em execuções de títulos judicial ou extrajudicial e ainda no procedimento falimentar.
Existem na doutrina as teorias maior e menor da desconsideração da personalidade jurídica.
RequisitosO art.50 do Código Civil dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a desconsideração, que deve ser reconhecida por decisão judicial.
Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a execuções fiscais em todos os ambitos.
Já em relação ao Código de Defesa do Consumidor, os requisitos estão esculpidos no art. 28, que são: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato e fato ilícito e violação dos estatutos e contratos. Há também a modalidade de desconsideração trazida pela má administração da empresa que seria: falência, insolvência, encerramento e inatividade.
Por fim, o CDC também traz no art. 28, §5º, que quando a Personalidade Jurídica for obstáculo ao ressarcimento do dano no consumidor, pode o Juiz desconsiderá-la, a seu critério, podendo agir de ofício.