o que dizia o artigo 402 código penal?
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o artigo 402 do código penal brasileiro de 1890 dizia: fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal ,provocando tumulto ou desordens.
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