O QUE DIZ O ARTIGO XVIII DA CONSTUIÇÃO SOBRE O ASSUNTO.
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O Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que todos nós temos o direito de ter nossas próprias crenças, de ter uma religião, de não ter religião, ou de mudar de religião.
O Artigo 18 protege teístas, não teístas e ateus, assim como aqueles que não professam qualquer religião ou credo. Menos conhecido é o papel que organizações religiosas desempenharam na realização e no apoio ao movimento por direitos humanos.
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