Geografia, perguntado por carlaferreira9253, 6 meses atrás

o que diz o artigo 176 da constituição federal brasileira​

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Respondido por monicapetry1958
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Resposta:

Artigo 176 - Constituição Federal / 1988 Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

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