o que diz o artigo 151, da constituição federal de 1937 quanto ao regime de cotas para imigração?
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Art 151 - A entrada, distribuição e fixação de imigrantes no território nacional estará sujeita às exigências e condições que a lei determinar, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos.
LaianeGonçalves:
Obrigadaaa
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