Pedagogia, perguntado por rafaeladors, 1 ano atrás

O QUE DIZ O ARTIGO 130 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE?


rafaeladors: O QUE QUER DIZER

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Respondido por LíviaAmorim
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"Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)" 


Significa que os pais ou responsáveis que praticar maus-tratos, opressão ou abuso sexual á criança e/ou adolescente, a justiça poderá afastar o agressor de sua moradia comum, e providenciar alimentos  á criança e/ou adolescente.


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