O que diz o artigo 1° e 2° na lei n 9.795 de 1999???
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Resposta:
Artigo 1 da Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999
Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educacao Ambiental e dá outras providências.
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
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Artigo 2 da Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999
Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educacao Ambiental e dá outras providências.
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Explicação: