O que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação acerca do Ensino Religioso?
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Resposta:
Na Lei de Diretrizes e Bases, o artigo 33, que fala sobre o ensino religioso, afirma que “ensino religioso é de matrícula facultativa”, ou seja, caso o aluno não tenha interesse, ele não precisa cursar a disciplina.
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