o que determinou o ato institucional nº 3 e o ato institucional nº 4
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Resposta:
N°3: Após o AI-2 estabelecer o bipartidarismo e eleições indiretas para a Presidência e Vice-Presidência, o AI-3 modifica o regime eleitoral também em nível estadual e municipal. O AI-3 determinava no Art. 1º que a eleição de Governadores e Vice-Governadores seria indireta, e se faria pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em sessão pública e votação nominal. Pelo Art. 4º, os Prefeitos das Capitais Estaduais não seriam mais eleitos e sim indicados por nomeação pelos Governadores, mediante aprovação prévia da Assembleia Legislativa. No mesmo artigo, no § 2º, permite-se que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exercessem o cargo de Prefeito de Capital de Estado. O AI-3 também convocava, no seu Art. 5º, novas eleições para Governadores e Vice-Governadores de Estado para 3 de setembro; Presidente e Vice-Presidente da República, para 3 de outubro; e de Senadores e Deputados Federais e Estaduais, em 15 de novembro de 1966. Em seu Art. 6º, excluía de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele, o que significa que não se poderia contestar judicialmente a legalidade da decisão tomada, reforçando a tese de que o regime estava, aos poucos, endurecendo.
N°4: Castelo Branco, por meio do AI-4, convocou o Congresso Nacional para a votação e promulgação do projeto de Constituição, que revogava definitivamente a Constituição de 1946. Esta já havia recebido tantas emendas, que estava totalmente descaracterizada. No Ato está descrito os pareceres e caminhos que deverão ser seguidos para a elaboração da nova Constituição - que será derrubada apenas pela formulação da Constituição de 1988, três anos após o término do Regime Cívil- Militar.
O presidente Castelo Branco foi designado a reunir uma Comissão Mista, composta por onze senadores e onze deputados - todos da sua escolha.
Então, no dia 24 de janeiro de 1967, foi promulgada pelo Congresso Nacional uma nova Constituição, a sexta da história do país, quinta do período republicano. Essa Constituição, que dava grandes poderes ao presidente da República, seria modificada pela Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969,[1] que tornou o poder político ainda mais centralizado nas mãos do Executivo.
Explicação:
ENTENDI POUCA COISA, ESPERO TER AJUDADO!!