o que definia um cidadão ateniense ?
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Atenas não cedia o direito de cidade aos estrangeiros domiciliados em seu território. A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe.
Com desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
A fátria, embora não tenhamos clareza do seu significado no mundo grego, ao que tudo indica, era um agrupamento constitutivo da cidade, evocando uma relação familiar, ligada à vida dos cidadãos, pelo nascimento, pela iniciação do jovem, casamento, etc..
Além de gozar dos direitos políticos, como dissemos acima, os cidadãos eram os únicos que possuíam terras. A maior parte do seu tempo era destinada aos assuntos da cidade (questões públicas). O comércio e a indústria pouco o atraiam, pois tais funções não eram dignas de um cidadão, a não ser a exploração de pedreiras e das minas por estarem ligadas diretamente às suas propriedades. Cabia aos estrangeiros (metecos) e aos escravos o trabalho industrial e comercial.
espero ter ajudado
Com desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
A fátria, embora não tenhamos clareza do seu significado no mundo grego, ao que tudo indica, era um agrupamento constitutivo da cidade, evocando uma relação familiar, ligada à vida dos cidadãos, pelo nascimento, pela iniciação do jovem, casamento, etc..
Além de gozar dos direitos políticos, como dissemos acima, os cidadãos eram os únicos que possuíam terras. A maior parte do seu tempo era destinada aos assuntos da cidade (questões públicas). O comércio e a indústria pouco o atraiam, pois tais funções não eram dignas de um cidadão, a não ser a exploração de pedreiras e das minas por estarem ligadas diretamente às suas propriedades. Cabia aos estrangeiros (metecos) e aos escravos o trabalho industrial e comercial.
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