Direito, perguntado por limahadassa46, 6 meses atrás

o que defende o abolicionismo?​

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Respondido por gabysouza1202
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Resposta:

A proposta abolicionista defende a extinção do modelo penal de resolução de conflitos e a sua substituição por métodos conciliatórios, preventivos e, havendo necessidade da intervenção estatal, que esta seja feita a partir de outros ramos do Direito, que não o Direito Penal.

Respondido por kduguru01
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Resposta:

O abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais; e a despenalização, extinção da pena quando da prática de determinadas condutas.

Explicação:

1. “A prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, e o local onde o poder de punir, que não ousa mais se exercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica e a sentença se inscrever entre os discursos do saber. Compreende-se que a justiça tenha adotado tão facilmente uma prisão que não fora entretanto filha de seus pensamentos. Ela lhe era agradecida por isso.” (FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão, 14 ed., São Paulo, Vozes, 1975.)

2. Variante Marxista de Thomas Mathiesen e as 8 teses contra sistema penal.

3. Concepção Fenomenológico-historicista de Nils Christie:

Para Christie, em decorrência do aumento dos atritos entre as diferentes classes sociais, que tende a aumentar à medida que aumenta a desigualdade, gerando, destarte, a necessidade de se encarcerar “classes perigosas”, que não atendem às demandas do interesse econômico.

4. Perspectiva Fenomenológica de Louk Hulsman:

“Quase todos os eventos problemáticos para alguém (uma pessoa, uma organização, um movimento) podem ser abordados num processo legal de uma forma ou de outra (justiça criminal, civil ou administrativa), mas muito poucos deles são realmente abordados desta forma, como mostram a cifra negra e outras formas de justiça.”

(HULSMAN, Louk. Temas e conceitos numa abordagem abolicionista da justiça criminal, in Edson Passetti e Roberto B. Dias da Silva).

Obs.: A cifra negra nada mais é do que o resultado da diferença entre os crimes conhecidos e os ocultos.

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