O que conhecemos por Direito é formado pelo conjunto dos direitos objetivos e subjetivos. Os conceitos são distintos e complementares, e embora seja impossível conceber-se, o direito subjetivo antes do direito objetivo, aquele não se reduz a este. Sobre o exposto, analise as afirmativas a seguir: I- O direito subjetivo é uma faculdade que os indivíduos têm para tutelar (proteger) as permissões e faculdades que lhe são asseguradas pelo direito objetivo (lei). II- Direito subjetivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações sociais e que são punidas caso violadas. III- As possibilidades de exigir junto ao poder público o cumprimento das normas jurídicas compõem o chamado direito objetivo. Assinale a alternativa CORRETA: a) Somente a afirmativa I está correta. b) As afirmativas I e II estão corretas. c) As afirmativas II e III estão corretas. d) Somente a afirmativa III está correta.
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Resposta:
Letra A - Somente a afirmativa 1 está correta.
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Resposta:
I- As normas do Direito, ou normas jurídicas, são formadas por meio do que se denomina "fontes do direito".
Explicação:
Isto posto, podemos dizer que a lei é a principal fonte do Direito, como se
vê do art. 4º. da Lei de Introdução do Código Civil:
‘‘Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de Direito”.
Além da Lei, também são fontes do Direito: a Doutrina, a Jurisprudência, a Equidade, a Analogia e os Princípios Gerais de Direito. Vejamos, a seguir, de forma sucinta, como se caracteriza cada uma destas fontes.
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