O que as demais instituições podem fazer (associações de bairro, clubes, famílias, etc.)
Soluções para a tarefa
Resposta:
Os meios legais e os passos principais para se criar uma Associação de Moradores, cuja finalidade seja contribuir para a melhoria de vida das pessoas, começam com a obediência ao Código Civil Brasileiro (que trata dos direitos e obrigações das entidades, nos artigos 53 a 61), alhures mencionados nesta Cartilha; passam pela lei nº 6.015/73 (que trata dos Registros Públicos - homologação e registro de estatuto e atas em cartório) e persistem com a vontade de se trabalhar em defesa da cidadania e dos interesses difusos e coletivos da sociedade.
A orientação às Associações pode partir ainda da CIMOS – Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, e do Centro de Apoio Operacional ao Terceiro Setor - CAO-TS, que são órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e que estão diretamente subordinados à Procuradoria-Geral de Justiça. A CIMOS busca estabelecer cooperação com diversas instituições públicas e/ou privadas, respondendo a demandas advindas dos variados sujeitos e grupos sociais, incluindo aí as Associações Comunitárias, propondo estudos, projetos, programas e ações que assegurem a garantia dos direitos, que porventura vierem a ser violados.
O Código Civil, em seu artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar pelas fundações e/ou associações. Velar significa cuidar, vigiar, zelar, proteger, orientar, ajudar, acompanhar - portanto, muito mais do que fiscalizar - a fim de que as fundações alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
As fundações e/ou associações são acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual morte jurídica, de forma judicial e extrajudicial. A atuação das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações do Estado de Minas Gerais está disciplinada na Resolução nº 126/2001.