O que acontece se ultrapassar o limite de 3600000 do simples
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Explicação:
Nesse caso, quando o CNPJ da sua empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido que está na faixa de R$360mil por ano, é preciso que o seu negócio mude o porte da empresa e passe para EPP, que é o enquadramento seguinte.
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