O protesto é cabível para todos os títulos de crédito e é regulamentado pela Lei n.º 9.492/97. Sobre esse ato cambiário, considere as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:I - É um meio de cobrança próprio do Direito cambiário.II - Definido como um ato solene, deve ser processado em tabelionato.III - A letra de câmbio é passível de protesto por recusa de aceite; o cheque, não.
a)Apenas a afirmativa I está correta.
b)Apenas a afirmativa II está correta.
c)Apenas a afirmativa III está correta.
d)Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
e)Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
andrearuffo19pejw1j:
II E III ESTAO CORRETAS ....
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Resposta:
i e III
Explicação:
Aceite é pertinente a letra de cambio, cheques não possuem aceite, é titulo de crédito.
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Resposta:
Letra E - Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Explicação:
O protesto é um ato solene, público e deve ser processado em tabelionato. Caracteriza-se como meio de prova que pode subsidiar futuro procedimento de cobrança, mas ambos não podem ser confundidos. Pode ser de duas espécies: (1) por falta ou recusa de aceite, cabível para a letra de câmbio e não para o cheque, que não comporta o aceite; e (2) por falta de pagamento, cabível para qualquer título de crédito.
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